JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000123-76.2023.5.10.0102

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000123-76.2023.5.10.0102, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior firmou entendimento de que é possível a cumulação do adicional de " quebra de caixa " com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por ostentarem natureza jurídica diversa. O adicional de "quebra de caixa" tem a finalidade de resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto a gratificação de função decorre da maior responsabilidade do cargo exercido. III. Contudo, no caso em exame, a Corte Regional examinou norma interna da reclamada vedando a cumulação no pagamento da gratificação de função com a parcela “quebra de caixa”. IV. Esta Corte já possui jurisprudência firme no sentido de que deve ser observada a norma interna da reclamada que veda a cumulação de quebra de caixa com gratificação de função. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000123-76.2023.5.10.0102. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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