JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000692-02.2022.5.09.0018

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000692-02.2022.5.09.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise de fatos e provas, concluiu pela invalidade dos controles de ponto. 2. Em tal contexto, a aferição das teses recursais antagônicas, no sentido de que “a reclamada logrou êxito em comprovar que a parte autora cumpria exatamente os horários previstos nas papeletas de jornada”, ou mesmo que “a reclamada comprovou que a parte autora somente precisava se apresentar ao trabalho nos horários dos registros de ponto”, em ordem a afastar o pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, implicaria indispensável reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO PARA ALÉM DE DUAS HORAS FIXADO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, a Corte de origem consignou ser “incontroversa, no mais, a previsão convencional de intervalo intrajornada superior a 2 horas diárias, até 5 horas e 40 minutos”. 2. A validade da negociação coletiva tornou-se ainda mais inconteste diante da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. O entendimento do STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos artigos 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da Carta Magna. 4. Importante salientar que a possibilidade de elastecimento do intervalo intrajornada já era prevista mesmo na redação original do art. 71 da CLT. 5. Constata-se, pois, que o limite intervalar máximo de duas horas já era possível de ser excedido por força de norma coletiva, inexistindo na lei a obrigação de que um novo limite seja expressamente fixado (a CLT, na sua redação posterior a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, passou a prever, no inciso III do art. 611-A, tão somente a observância de um intervalo mínimo de 30 minutos para o intervalo intrajornada). 6. Some-se a isso o fato de que o direito ao intervalo intrajornada não possui assento na Constituição Federal, de modo que, em observância ao precedente vinculante proferido pelo Supremo Tribunal Federal, não há direito indisponível sendo desrespeitado a partir da norma coletiva examinada, cuja validade deve ser reconhecida. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000692-02.2022.5.09.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011736-55.2018.5.15.0094

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. O autor contesta a decisão que reconheceu a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, direito que considera indisponível. 2. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101409-03.2017.5.01.0541

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. 30 MINUTOS. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ao julgar o ARE 1121633/GO, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da Repúbl…

Recurso de Revista 1001582-18.2023.5.02.0491

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que foi dado provimento ao recurso de revista da Demandada para, reconhecendo a validade da norma coletiva em que prevista a redução do…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000508-17.2019.5.02.0604

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 – O Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Recurso Extraordinário 1.121.633, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos tra…

Agravo de Instrumento 1000815-28.2017.5.02.0252

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Tratando-se de controvérsia referente à validade da negociação coletiva que elastece o tempo dos minutos residuais, matéria objeto da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.