JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001576-69.2011.5.23.0004

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001576-69.2011.5.23.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Ministério Público do Trabalho suscita, preliminarmente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento, tendo em vista que os Agravantes não impugnaram, diretamente, a fundamentação adotada no despacho de admissibilidade – óbice do art. 896, § 2º, da CLT. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se, de fato, que os Recorrentes não impugnaram de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar acolhida. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001576-69.2011.5.23.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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