JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0001400-78.2012.5.03.0015

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Embargos 0001400-78.2012.5.03.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. A alegação de omissão não procede. O acórdão não deixou de analisar a questão da inexistência da jornada de seis horas, mas sim a considerou irrelevante para a aplicação da OJ-T nº 70, diante da jurisprudência consolidada. A pretensão da embargante configura rediscussão do mérito, incabível na via dos embargos declaratórios. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001400-78.2012.5.03.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010470-02.2019.5.03.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA…

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