JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1002088-88.2015.5.02.0712

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1002088-88.2015.5.02.0712, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DE FISCALIZAÇÃO DE JORNADA. LANCHES. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002088-88.2015.5.02.0712. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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