JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010019-69.2022.5.03.0104

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0010019-69.2022.5.03.0104, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010019-69.2022.5.03.0104. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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