JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010483-94.2024.5.03.0178

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0010483-94.2024.5.03.0178, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DO ART. 467 E DO ART. 477 DA CLT. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NO TEMA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010483-94.2024.5.03.0178. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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