Embargos de Declaração 1000435-16.2022.5.02.0030
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000435-16.2022.5.02.0030. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)