JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010857-82.2023.5.03.0037

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Recurso de Revista 0010857-82.2023.5.03.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. O Tribunal Pleno do TST, ao examinar o Processo E-RR-252-19.2017.5.13.0002, firmou tese no sentido de que a EBSERH faz jus às prerrogativas processuais próprias da Fazenda Pública, a exemplo da isenção de custas e dos depósitos recursais. Considerou-se que a sua finalidade é a prestação de serviços públicos essenciais ligados à saúde e à educação, além de não atuar em regime de concorrência e não reverter lucros à União. Nesse contexto, merece reforma a decisão Regional que indeferiu a pretensão da recorrente. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010857-82.2023.5.03.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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