JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020413-76.2020.5.04.0008

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo Interno 0020413-76.2020.5.04.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. CONCESSÃO IRREGULAR. LABOR NA ÉPOCA DE GOZO. DOBRA LEGAL. INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE DO ART. 137 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta 7ª Turma, interpretando o assentado no art. 137 da CLT, vinha entendendo que a concessão irregular das férias (como no caso de labor durante o período do descanso anual) acarretaria no pagamento em dobro de todo o seu período, e não apenas dos dias trabalhados, haja vista frustrar a finalidade do aludido descanso. II. Ocorre que, após o julgamento da ADPF nº 501, pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST, esta 7ª Turma reviu seu posicionamento quanto à interpretação dada ao art. 137 da CLT. Concluiu que a interpretação do art. 137 da CLT deve se dar de maneira restritiva, para não abarcar outras hipóteses, ainda que por analogia, além da situação descrita na norma sancionadora, já que o dispositivo celetista é expresso ao determinar que o pagamento em dobro a remuneração das férias ocorrerá quando concedidas fora do prazo legal. III . No presente caso, o acordão regional entendeu cabível a condenação ao pagamento em dobro somente em relação aos dias em que as férias não foram usufruídas, o que está em desconformidade com o atual entendimento desta 7ª Turma, segundo o qual é incabível o pagamento em dobro das férias concedidas irregularmente dentro do prazo legal. Todavia, não se admite a reformatio in pejus, razão pela qual se mantém o acordão regional nos termos em que proferido. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020413-76.2020.5.04.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000247-63.2021.5.02.0319

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA N.º 450 DO TST. Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do descumprimento, pelo empregador, do prazo prescrito em lei para o pagamento da remuneração de férias (art. 145 da CLT). O entendimento há muito consolidado nesta Corte S…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000439-79.2019.5.02.0314

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. CANCELAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – JUÍZO …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010843-40.2019.5.03.0134

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. CANCELAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – JUÍZO …

Agravo Interno 0101041-89.2019.5.01.0034

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) Nº 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TE…

Agravo Interno 0011551-64.2019.5.15.0067

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) Nº 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.