JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001353-49.2023.5.02.0203

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Recurso de Revista 1001353-49.2023.5.02.0203, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Nos termos dos artigos 855-B e seguintes da CLT, a homologação judicial de acordo extrajudicial é cabível quando preenchidos os requisitos legais e ausentes vícios na manifestação de vontade. Tratando-se de jurisdição voluntária, não cabe ao Judiciário recusar a homologação de transação válida regularmente apresentada, ainda que contenha cláusula de quitação geral, desde que especificadas as parcelas e respeitada a livre manifestação das partes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001353-49.2023.5.02.0203. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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