JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000568-22.2018.5.23.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000568-22.2018.5.23.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. SÚMULA N.º 51, I, DO TST. Este Relator conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante, para restabelecer a sentença que declarou a ineficácia do Memorando Circular n.º 2.316/2016 em relação à parte autora. A decisão está em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que a alteração promovida pela ECT, na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular n.º 2.316/2016), configura alteração contratual lesiva, e, por conseguinte, não atinge os contratos de trabalho que se iniciaram antes da modificação perpetrada, caso dos autos. Exegese do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST. Não há falar-se, portanto, em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000568-22.2018.5.23.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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