JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0025481-96.2017.5.24.0091

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo 0025481-96.2017.5.24.0091, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE . CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja a não indicação dos trechos da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC/2015, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025481-96.2017.5.24.0091. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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