- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-73.2021.5.07.0036, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CLÁUSULA PENAL – MORA – ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – ART. 896, § 2º, DA CLT – DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Os dispositivos constitucionais apontados são impertinentes ao deslinde da controvérsia, pois nada tratam da insurgência recursal relativa à incidência de cláusula penal por mora no pagamento de acordo homologado em Juízo. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000211-73.2021.5.07.0036. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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