Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011510-20.2014.5.03.0031
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DA CITAÇÃO - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior…