JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001054-75.2022.5.02.0084

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001054-75.2022.5.02.0084, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - NÃO CONHECIMENTO Ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração de decisão de Turma que confirma o voto do relator quanto à ausência de transcendência da causa. Julgados. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001054-75.2022.5.02.0084. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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