Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000181-39.2023.5.09.0092
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000181-39.2023.5.09.0092. Relator…