Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-12.2022.5.13.0024
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/17 – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO INFIRMA O ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Agravo de Instrumento não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à ausência de dialeticidade, mas limita-se a reiterar a questão deduzida no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento, c…