JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002131-50.2013.5.02.0441

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Recurso de Revista 0002131-50.2013.5.02.0441, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais, na fase pré-judicial, e taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, o referido entendimento é aplicável para o caso de execução de título judicial que não fixe expressamente os índices de correção monetária e a taxa de juros, como é a hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002131-50.2013.5.02.0441. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1002576-74.2016.5.02.0464

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos…

Recurso de Revista 0101231-66.2016.5.01.0031

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA PARCIALMENTE PROVIDO – EXECUÇÃO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000868-09.2020.5.09.0872

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TÍTULO EXECUTIVO OMISSO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ante a contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/202…

Agravo em Recurso de Revista 0001065-83.2018.5.09.0661

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de c…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001308-79.2013.5.02.0052

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014 E DO CPC/2015 – EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL Uma vez divisada contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.