JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001324-91.2011.5.03.0111

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001324-91.2011.5.03.0111, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As Agravantes não impugnam o fundamento adotado na decisão agravada para o não conhecimento do Recurso de Revista, a saber, o óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte. Sendo assim, emerge, mais uma vez, o disposto na referida Súmula como obstáculo intransponível ao conhecimento do presente Agravo Interno. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001324-91.2011.5.03.0111. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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