Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100080-64.2021.5.01.0007
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE ORIUNDAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA – COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR PCCS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento…