Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020909-21.2015.5.04.0028
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. No tópico, o Recurso de Revista não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 2. As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimen…