Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100857-47.2021.5.01.0040
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal S…