JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0194100-69.2007.5.02.0020

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo 0194100-69.2007.5.02.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, o agravo interno não devolve ao exame do Colegiado nenhum dos temas dos recursos anteriores, limitando-se a afirmar que a denegação pretérita importara em ofensa a garantias processuais e a suscitar, de maneira inovatória, nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0194100-69.2007.5.02.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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