JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000676-79.2021.5.02.0432

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000676-79.2021.5.02.0432, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que pela validade da norma coletiva que autorizou a majoração da jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento, ainda que se trate de trabalho executado em condições insalubres. O e. STF, no julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis” . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Ressalta-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei nº 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV, da Constituição Federal), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. 7°, XIII, CF) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Precedente. Decisão regional em harmonia com esse entendimento. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000676-79.2021.5.02.0432. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010729-78.2023.5.03.0064

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, merece provimento o agravo de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100827-02.2019.5.01.0551

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem reformou a sentença, com amparo nas provas documentais, notadamente as fichas de entrega de EPI’s, as quais não comprovam que a reclamada tenha cuidado de fornecê-los, tendo a última entrega data de 26/9/2002, uma vez que o laudo pericial, adotado como prova emprestada, demonstrou a obrigatoriedade de uso para a neutralização dos índices …

Agravo 0010524-55.2022.5.03.0041

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCI…

Agravo 0010255-17.2021.5.03.0149

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Não merece reparo a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamant…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010520-29.2023.5.15.0112

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 213 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXVI, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.