JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000942-14.2022.5.22.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000942-14.2022.5.22.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. VALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante não impugna o fundamento adotado na decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista, referente ao óbice da Súmula nº 126 do TST, limitando-se a reiterar as alegações de mérito do apelo denegado quanto ao pedido de nulidade da convenção coletiva de trabalho, por ausência de cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 612, 614 e 859 da CLT. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, a qual dispõe que “ Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000942-14.2022.5.22.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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