- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000634-04.2022.5.09.0663, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.467/2017, 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1) HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 2) DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. 3) MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. 4) RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PPP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Verificando que a parte, nas razões do agravo de instrumento, não cuidou de impugnar os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, quais sejam, a consonância do acórdão regional com Súmula nº 366 do TST (Horas Extras. Tempo à Disposição), a incidência das Súmulas nº 297 (Horas Extras. Tempo à Disposição) e 422, item I, do TST (Horas Extras. Tempo à Disposição e Diferenças de Adicional Noturno) e a não observância dos requisitos previstos no artigo 896, 1º-A, I e III, da CLT (Multa do Artigo 477, § 8º, da CLT e Retificação do PPP), encontra-se desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000634-04.2022.5.09.0663. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.