- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010726-23.2023.5.15.0151, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA "S". RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, a responsabilidade subsidiária de entidade integrante do sistema "S". Observa-se que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório produzido, concluiu que o agravante era tomador dos serviços da reclamante, tendo se beneficiado diretamente da mão de obra e do labor por ela prestado, entendendo pela responsabilidade subsidiária do ora agravante com fundamento na Súmula nº 331, item IV, do TST. Agravo de instrumento desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. 2. ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 3. MULTA CONVENCIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Discute-se, nos caso, a abrangência da responsabilidade subsidiária e a multa convencional deferida à parte reclamante. Na hipótese, verifica-se que o recurso de revista não está fundamentado nas hipóteses dispostas no artigo 896, § 9º, da CLT, de forma que a medida processual revela-se desfundamentada, por falta de enquadramento no permissivo legal, à luz da Súmula nº 442 do TST e do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Discute-se, no caso se é devida indenização por danos morais decorrentes do atraso no pagamento de salários e das verbas rescisórias. O Tribunal Regional asseverou que não houve o pagamento das verbas rescisórias “ em sequência à ausência de pagamento do salário agravou a situação de penúria do reclamante” . Assim, no caso concreto, ao que se infere da leitura do acórdão regional, caracterizou-se a ocorrência de mora salarial, hipótese suficiente a ensejar a reparação por danos morais. A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. 5. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. INAPLICÁVEL AO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem , uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010726-23.2023.5.15.0151. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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