- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-54.2023.5.23.0141, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO NÃO SATISFEITO. SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST. Embora esta Corte tenha adotado a tese de que é cabível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação cabal de que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. De acordo com o artigo 899, § 10, da CLT, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal. Todavia, o referido dispositivo trata apenas da isenção do depósito recursal. Quanto às custas processuais, o artigo 790, § 4º, da CLT prevê que "o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" , e, no caso, a reclamada não comprovou efetivamente a sua condição de insuficiência financeira. Essa também é a dicção da Súmula nº 463, item II, do TST. Portanto, nos termos do artigo 790, § 4º, da CLT e do item II da Súmula nº 463 deste Tribunal, no caso de pessoa jurídica, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Agravo de instrumento desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO PELO RECLAMANTE EM CONTRAMINUTA. Não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé com base no art. 80, inciso VII, do CPC/2015, pois a parte, ao interpor agravo de instrumento, somente se utilizou da medida processual explicitamente prevista na lei para esse fim (artigo 897, alínea "b", da CLT), de modo que não se verifica a clara litigância de má-fé, levando-se em conta que a reclamada agiu dentro dos limites da lei. Pedido rejeitado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000436-54.2023.5.23.0141. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.