JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011163-39.2019.5.03.0054

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011163-39.2019.5.03.0054, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 791-A DA CLT. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADIN 5.766/DF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se a condenação da autora, beneficiária da Justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.766/DF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do § 4º do art. 791-A da CLT: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" . No mais, a Suprema Corte manteve inalterada a redação do referido dispositivo de lei, remanescendo hígido o princípio da sucumbência, instituído no caput do referido preceito de lei. Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em estrita consonância com a tese sedimentada pelo STF, porque decidiu pela impossibilidade da cobrança imediata dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva da verba honorária até a efetiva comprovação da perda daquela condição pelo litigante. No mesmo sentido, é a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte. Agravo de instrumento desprovido , por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que resultou comprovada a existência de minutos residuais registrados nos cartões de ponto e não computados para fins de pagamento de horas extras ou de compensação. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. DIREITO AO INTERVALO DE UMA HORA. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a jornada efetivamente cumprida pela reclamante ultrapassava habitualmente as seis horas diárias, de modo que ela fazia jus ao intervalo de uma hora previsto no artigo 71 da CLT. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DO TST REAFIRMADA NO TEMA VINCULANTE Nº 265. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. A jurisprudência consolidada nesta Corte firma-se no sentido de que a concessão do repouso semanal deve ser feita dentro da mesma semana, respeitando-se, portanto, o período de, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. Nesse sentido, dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SbDI-1 do TST, in verbis : "Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro", reafirmada no Tema Vinculante nº 265. Dessa forma, o Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho decidiu em conformidade com a tese vinculante desta Corte. Agravo de instrumento desprovido , por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Verifica-se que a parte, nas razões de recurso de revista, não enquadrou seu recurso em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT, limitando-se a demonstrar o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Não houve indicação de violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal e contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte e a súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RECLAMADA. ANÁLISE PREJUDICADA. Fica prejudicado o exame do tema “Honorários Advocatícios Sucumbenciais a Cargo da Reclamada”, uma vez que a pretensão está condicionada ao provimento do recurso de revista da parte. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011163-39.2019.5.03.0054. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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