- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0114400-56.2004.5.06.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT, TENDO EM VISTA A PARTE TER ALEGADO VIOLAÇÃO A PRECEITO GENÉRICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente ao fato da parte ter invocado violação a preceito genérico da Constituição Federal, o que implicou na ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 2, da CLT. Incide, na hipótese, a Súmula nº 422, item I, do TST, em que se prevê que “Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0114400-56.2004.5.06.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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