- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Agravo 0011512-83.2016.5.18.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N° 331, ITEM IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se aplicou a Súmula nº 331, item IV, desta Corte, por se tratar de empresa privada à época da contratação da parte, o que torna desnecessária a comprovação da conduta culposa da tomadora de serviços. Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DEVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, a ação foi ajuizada anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, não lhe sendo aplicável o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela referida lei. Partindo dessa premissa, discute-se, no caso, se a simples afirmação da parte de estar impossibilitada de arcar com as despesas do processo sem que lhe advenham prejuízos econômicos gera a presunção da veracidade dessa declaração. Certo é que a jurisprudência desta Corte superior firmou o entendimento de que se presume verdadeira a declaração da parte de estar impossibilitada de arcar com as despesas do processo, considerando-a inverídica somente em caso de comprovação contrária pela parte adversa. Nesse sentido, dispõe o item I da Súmula nº 463 do TST, in verbis : “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”. Dessa forma, a declaração de insuficiência econômica para demandar em Juízo gera ao litigante judicial o efetivo direito de estar isento de arcar com as custas processuais, não se podendo estabelecer, como obstáculo à obtenção da gratuidade da Justiça, o simples recebimento de salário superior ao dobro do mínimo legal. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. A aplicação da multa por embargos protelatórios é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, que, in casu , convenceu-se do intuito protelatório dos embargos declaratórios, por ter verificado que não ficou demonstrado omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido. Afastada, portanto, a violação do artigo 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011512-83.2016.5.18.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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