JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001136-57.2020.5.02.0317

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo Interno 1001136-57.2020.5.02.0317, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMISSÕES . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. R ESCISÃO CONTRATUAL – VERBAS RESCISÓRIAS. INDICAÇÃO GENÉRICA DE ARTIGO (SÚMULA N.º 221 DO TST). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, c e § 1º-A, II, da CLT e da Súmula n.º 221 do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista a alegação de afronta ao artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho formulada de maneira genérica, sem a indicação de qual alínea do referido dispositivo de lei entendeu a parte violado pela decisão proferida pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula n.º 221, do TST. 3. Não processado o Recurso de Revista, em razão da incidência dos referidos óbices processuais, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001136-57.2020.5.02.0317. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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