JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000196-82.2012.5.02.0255

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000196-82.2012.5.02.0255, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 18/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO EM PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A autonomia negocial coletiva tem disposição constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), de modo a permitir a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta, como o são aqueles tratados no caso em comento. 2. Ademais, por se tratar de questão decidida pelo STF no julgamento do ARE nº 1.121.633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046) e com efeito vinculante, não há como processar o recurso de revista, em razão da existência de óbice legal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000196-82.2012.5.02.0255. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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