- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001428-07.2015.5.02.0003, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 18/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte transcreveu os trechos relativos aos temas “quinquênios” e “índice de correção monetária” no início das razões recursais, dissociados dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, incidindo o óbice do art. 896, § 1º-A, I a III da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III DA CLT. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, a agravante limita-se a transcrever a conclusão do Tribunal Regional pela qual entendeu desnecessária a produção da prova técnica. Omitiu, contudo, as premissas nas quais o indeferimento foi fundamentado, notadamente em razão de defeitos na própria petição inicial, de forma a incidir o óbice do art. 896, § 1º-A, I a III da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. HORAS EXTRAS. REGIME 2X2. AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS DE VALIDADE. Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 85, I do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 2X2. AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS DE VALIDADE. 1. Discute-se a validade da escala de 2x2 adotada na reclamada. 2. No caso dos autos, o acórdão regional não registra a existência de acordo individual escrito ou coletivo de compensação de jornada no período em análise, requisito essencial à sua validade (Súmula 85, I, do TST). 3. Portanto, ao assim decidir, o Tribunal Regional contrariou o entendimento já consolidado nesta Corte a respeito da matéria. Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001428-07.2015.5.02.0003. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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