JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000720-43.2015.5.09.0073

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000720-43.2015.5.09.0073, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 18/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – PROVIMENTO. 1. HORAS “IN ITINERE”. PRÉ-FIXAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. 2. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS. REGRAS AFETAS À COMPENSAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – DESPROVIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RAIOS SOLARES. TRABALHO A CÉU ABERTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. Discute-se o direito do trabalhador a céu aberto ao adicional de insalubridade por exposição a raios solares, quando constatada a exposição ao calor acima dos níveis de tolerância sem a concessão de EPIs aptos à neutralização do agente nocivo. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, “a”, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST, no sentido de que “ Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE ”. 1.4. Assim, da análise das premissas consignadas no acórdão regional, insuscetíveis de reavaliação nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), extrai-se a exposição do reclamante ao calor acima dos níveis de tolerância previstos em norma regulamentar do MTE, a atrair o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio. 2. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO NÃO FILIADO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de desconto de contribuição confederativa de empregado não sindicalizado. 2.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333 do TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.3. Assim, nos moldes em que proferido, o acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula Vinculante nº 40 do STF, que assim enuncia: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”. 2.4. No caso dos autos , o Tribunal Regional manteve a sentença que considerou ilícito o desconto de contribuição confederativa imposto a todos os empregados, independentemente de filiação. A tese de que a empresa não teria capacidade ou dever de controlar a condição de filiado do empregado previamente à realização do desconto, além de não enfrentada pelo TRT (Súmula 297, I do TST), é insuficiente para o provimento do apelo, na medida em que a decisão recorrida foi consubstanciada na ilegalidade do desconto do trabalhador não filiado à entidade, premissa inalterável à luz da Súmula 126 do TST. 2.5. Por fim, registre-se que a matéria em debate não se confunde com aquela examinada pelo STF no julgamento do Tema 935 da tabela de Repercussão Geral, que se refere à contribuição assistencial, e não à confederativa. 3. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DE DEPÓSITOS AO FGTS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Entretanto, a agravante, nas razões de agravo de instrumento, deixa de impugnar especificamente o despacho agravado, que adotou como fundamento para denegar seguimento ao recurso de revista a inobservância do art. 1.010, inciso II, do CPC, situação que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do TST. Limita-se a parte a repristinar a mesma afirmação contida no recurso de revista, de que o atraso salarial, em três oportunidades esparsas (abril, maio e junho de 2017), não enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897, “b”, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido, no particular . IV – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. HORAS “IN ITINERE”. PRÉ-FIXAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (julgamento em 2/6/2022). 1.2. No caso dos autos, a norma coletiva pré-fixou o pagamento das horas “in itinere”. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS. REGRAS AFETAS À COMPENSAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023) . 2.2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que ajustou a compensação de jornada por meio de banco de horas. 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 2.4. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela ausência de antecedência relativa à jornada a ser compensada, tem-se que não invalida a norma. Nesse sentido, julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000720-43.2015.5.09.0073. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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