JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0163200-17.2009.5.04.0202

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0163200-17.2009.5.04.0202, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PETROS. A discussão invocada pela parte, relativa ao desconto da contribuição previdenciária para fins de composição do custeio da complementação de aposentadoria reconhecida nestes autos, exige o exame da legislação infraconstitucional e das normas internas de regência, não se verificando ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados. Além disso, o Tribunal Regional registrou que ”foi corretamente abatido o valor da contribuição PETROS, cota empregado, da conta, não integrando o valor líquido da condenação”. Assim, para dissentir da conclusão adotada seria necessário revolver todo o acervo probatório, o que não se admite na forma da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0163200-17.2009.5.04.0202. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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