JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011262-03.2016.5.18.0052

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011262-03.2016.5.18.0052, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Merece ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento por óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que, de fato, o recorrente, nas razões de recurso de revista, não cuidou em indicar os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, limitando-se a transcrever a conclusão do acórdão regional, o que desatende ao disposto no referido artigo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011262-03.2016.5.18.0052. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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