JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000701-54.2018.5.05.0134

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000701-54.2018.5.05.0134, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 – Embargos de declaração opostos contra a decisão da 2ª Turma que negou provimento ao agravo interno interposto pelo reclamante. 2 – O embargante aponta ocorrência de omissão no julgado. 3 – Efetivamente, a decisão embargada não apreciou o agravo interno com relação ao tema “responsabilidade objetiva por acidente de trabalho”. Nesse cenário, cabe o acolhimento dos embargos de declaração, para imediata apreciação da questão, a fim de que seja sanada a omissão detectada. Embargos de declaração acolhidos para complementar a decisão embargada, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000701-54.2018.5.05.0134. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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