JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001548-95.2013.5.01.0343

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0001548-95.2013.5.01.0343, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS SOBRE A MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001548-95.2013.5.01.0343. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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