JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000179-26.2012.5.01.0012

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000179-26.2012.5.01.0012, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. 2. Na hipótese dos autos, em recurso de revista, a parte não impugnou especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para não conhecer do seu agravo de petição; limitou-se a pleitear a reforma do acórdão regional “para que se proceda as constrições requeridas”, sem especificá-las. 3. Nesse contexto de ausência de argumento demonstrativo da pertinência do recurso de revista, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 896 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000179-26.2012.5.01.0012. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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