JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001672-49.2011.5.03.0034

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001672-49.2011.5.03.0034, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao § 1º do art. 100 da Constituição da República, merece provimento o agravo para mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. TEMA 75 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte, por oportunidade do julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75 da tabela de recursos repetitivos do TST), publicado em 8/4/2025, firmou entendimento no sentido que é válida a penhora de rendimentos para a satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite de até 50% dos rendimentos líquidos e assegurado ao devedor o recebimento de valor igual ou superior ao salário mínimo legal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001672-49.2011.5.03.0034. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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