JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100955-17.2022.5.01.0066

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100955-17.2022.5.01.0066, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. As razões do agravo não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT e o art. 896, § 9.º, do mesmo diploma legal, o que não se admite, nos termos do entendimento da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100955-17.2022.5.01.0066. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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