JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002233-72.2011.5.02.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002233-72.2011.5.02.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APELO DESFUNDAMENTADO. (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Na hipótese, o recurso de revista do executado encontra-se desfundamentado uma vez que a parte, nas razões do recurso, só apontou violação do art. 50, do Código Civil e divergência jurisprudencial. Assim, o recurso de revista não merece processamento. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002233-72.2011.5.02.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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