JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010388-79.2024.5.03.0076

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010388-79.2024.5.03.0076, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. No que se refere ao Adicional de Distribuição e Coletiva em Via Pública (AADC), extrai-se do acórdão recorrido que o título executivo expressamente indeferiu qualquer compensação com o adicional de periculosidade. Toda e qualquer questão relacionada à matéria discutida nos autos deve ser suscitada no momento processual adequado, isto é, no curso da fase de conhecimento, porquanto, após o transito em julgado, todas as possíveis alegações e defesas serão consideradas deduzidas e repelidas, sendo vedado discutir novamente qualquer matéria pertinente à causa principal (arts. 508 e 509, § 4.º, do CPC, e 879, § 1.º, da CLT). Conforme o art. 467 do CPC, denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010388-79.2024.5.03.0076. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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