JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010738-73.2022.5.03.0032

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010738-73.2022.5.03.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). DECISÃO DA SBDI-1. REVISÃO DE POSICIONAMENTO. Constatada possível violação do art. 114 do Código Civil, é de se prover o agravo para reapreciar o recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). DECISÃO DA SBDI-1. REVISÃO DE POSICIONAMENTO. 1 – Esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas “função gratificada”, “Porte de Unidade”, “CTVA” e “adicional de incorporação”, as aludidas verbas deveriam integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. 2 – No entanto, na sessão de 20/02/2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, revendo seu posicionamento, no julgamento do E-Ag-ED-RR - 207-48.2021.5.10.0005, firmou tese no sentido de que “ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, bem como da Vantagem Pessoal – VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente”. 3 - Na hipótese dos autos, infere-se que o Tribunal Regional explicitou especificamente o Manual RH 115 da CEF, contudo, concluiu por manter a sentença de origem, que deferiu o pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração das parcelas função gratificada Função Gratificada Efetiva, do CTVA, do Porte Unidade, à base de cálculo do ATS. Desse modo, a conclusão do Tribunal Regional não se coaduna com a mais atual jurisprudência da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010738-73.2022.5.03.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010992-04.2022.5.18.0008

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). DECISÃO DA SBDI-1. REVISÃO DE POSICIONAMENTO. Constatada possível violação do art. 114 do Código Civil, é de se prover o agravo para reapreciar o recurso de revista do reclamante. Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.…

Recurso de Revista 0000115-55.2023.5.06.0282

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO 1. Na decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 – Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se conveniente o provimento do agravo a fim de prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. FUNÇÃO GRATIFI…

Agravo em Recurso de Revista 0010750-14.2021.5.03.0100

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). DECISÃO DA SBDI-1. REVISÃO DE POSICIONAMENTO. Constatada possível violação do art. 114 do Código Civil, é de se prover o agravo para reapreciar o recurso de revista da reclamada. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO D…

Recurso de Revista 0000791-95.2022.5.06.0004

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA PARCELA ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). IMPOSSIBILIDADE. 1 – Esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas “função gra…

Agravo em Recurso de Revista 0010599-06.2021.5.03.0114

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). DECISÃO DA SBDI-1. REVISÃO DE POSICIONAMENTO. Constatada possível violação do art. 114 do Código Civil, é de se prover o agravo para reapreciar o recurso de revista do reclamante. Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.