JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0061200-37.2009.5.02.0252

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0061200-37.2009.5.02.0252, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Compulsando os autos, observa-se que a parte agravante realmente traz a transcrição integral do acórdão regional, inclusive com seus destaques próprios. A transcrição integral da fundamentação do acórdão regional, como forma de prequestionamento, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a indicação precisa dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria, com o necessário confronto analítico entre a tese do TRT e a fundamentação do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0061200-37.2009.5.02.0252. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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