JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000024-85.2022.5.08.0203

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000024-85.2022.5.08.0203, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Esta Corte Superior tem firme entendimento de ser válido o contrato de trabalho firmado por “Caixas Escolares” ou “Unidades Descentralizadas de Educação”, ainda que não precedido de concurso público, por se tratar o caso de terceirização de serviços efetivada entre o Estado do Amapá e pessoa jurídica de direito privado e não sobre contrato nulo. Precedentes. No caso, o col. TRT manteve a r. sentença que declarou válido o contrato de emprego firmado entre a autora e a Caixa Escolar, em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. A causa não oferece transcendência, conforme tem decidido esta 7ª Turma. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000024-85.2022.5.08.0203. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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