- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000673-72.2011.5.07.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. SUPERAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 13 DE RECURSOS REPETITIVOS . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927/RN, transitado em julgado em 01/3/2024, bem como o TST, no incidente de superação da jurisprudência vinculante firmada pelo Tema 13, julgado pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, firmaram jurisprudência no sentido de que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF/88, prevalecendo, assim, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000673-72.2011.5.07.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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