JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011269-50.2021.5.15.0101

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011269-50.2021.5.15.0101, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 5ª Turma, ao aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, destacou manifesta improcedência do recurso e o intuito procrastinatório da medida. Nesse cenário, constata-se que os arestos colacionados não apresentam similitude fática com a situação vertente, uma vez aduzem, genericamente, que a mera interposição de recurso não enseja a aplicação da multa e, também, registram que não se trata de recurso manifestamente infundado ou improcedente. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011269-50.2021.5.15.0101. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101608-77.2016.5.01.0341

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/09/2025

EMENTA: GMDMC/Lcm/Fr/Dmc/rv AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. No caso, a 4ª Turma deste TST negou provimento ao agravo interposto pelo reclamante e aplicou-lhe a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, por entender que a insistência da parte agravante em prosseguir em demanda fadada ao insucesso, seja pelo prisma da transcendência, seja pelo prisma dos outros óbices que cont…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024879-89.2022.5.24.0072

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 19/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, do CPC APLICADA PELA TURMA DO TST NO JULGAMENTO DO AGRAVO. SÚMULA 296 DO TST. A c. Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso. O critério da especificidade no exame da divergência jurispruden…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011664-82.2022.5.15.0044

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. Pretende-se a exclusão da multa imposta pela Turma no julgamento de agravo interno, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. Não há dúvidas que eventual desacerto ou antijuridicidade da imposição de multa, fundada no art. 1.021, § 4º, do CPC, pela Turma do TST, poderia, em última…

Agravo 0012562-23.2015.5.03.0029

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO À UNANIMIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I. No caso dos autos, a 4ª Turma do TST manteve a decisão unipessoal em que negado seguimento ao agravo de instrumento, aplicando à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em razão da improcedên…

Agravo 0011817-66.2023.5.15.0146

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. NÃO PROVIMENTO. I . A 4ª Turma desta Corte Superior, no acórdão embargado, manteve a decisão unipessoal em que negado provimento ao recurso de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada, condenando-a ao p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.